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REGULAMENTO/PLANO DE OPERAÇÃO DA PROMOÇÃO TWK A Bordo - Paris
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SRE/ME No 04.031264/2023
1 - EMPRESAS PROMOTORAS:
1.1 - Empresa Mandatária:
Razão Social: SURIZ FRANQUIAS LTDA
Endereço: GARIBALDI Número: 240 Complemento: SALA 309
Bairro: CENTRO Município: ESTEIO UF: RS CEP:93260-060
CNPJ/MF nº: 11.884.092/0001-36
1.2 - Aderentes:
Razão Social:TWK INDUSTRIAS DE ALIMENTOS LTDAEndereço: ROCA SALLES Número: 110 Bairro: CARNIEL Município: GRAMADO UF: RS CEP:95670-000
CNPJ/MF no:40.690.587/0001-22
2 - MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
Assemelhada a Sorteio
3 - ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
Todo o território nacional.
4 - PERÍODO DA PROMOÇÃO:
21/12/2023 a 28/02/2024
5 - PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO:
21/12/2023 a 19/02/2024
6 - CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. Para participar da Promoção “TWK A Bordo - Paris”, o consumidor pessoa física, residente e/ou domiciliado no País Brasil, terá direito a 01 (um) número da sorte a cada R$50,00 (cinquenta reais - podendo ser este valor ser somado em várias compras de valores menores desde que totalize o valor de R$50,00).
6.2. Montante estipulado para gerar direito à participação -, adquiridos em produtos, observando-se que poderão ser cadastrados até 500 (quinhentos) números da sorte por Cadastro de Pessoa Física – CPF.
Exemplo:
O consumidor “x” comprou produtos The Waffle King no valor de R$500 (quinhentos reais), logo a referida aquisição lhe dará o direito a 10 (dez) números da sorte: 10 números da sorte x R$50,00 = R$ 500,00. O número da sorte somente será gerado quando completos R$ 50,00, ainda que pelo somatório de notas fiscais diferentes, não sendo gerado nenhum número da sorte enquanto o valor não estiver completo.
O consumidor, em posse da(s) nota(s) fiscal(is), deverá acessar o hotsite
https://www.thewaffleking.com.br/promocoes/twk-a-bordo-paris, preencher o formulário
eletrônico, cadastrar o "Código Promocional" constante (número da nota fiscal) e preencher a uma pesquisa eletrônica, conforme indicado abaixo.
Dados a serem informados no hotsite da promoção:
Nome completo: _____________________________ CPF: _______________ Data de nascimento: ___________________ Sexo: ( ) Masculino ( ) Feminino CEP:_____________________ Estado:________ Cidade: ________________ Logradouro:______________________________________________________ Número:______________ Complemento:_____________________________ Telefone:________________ Celular:________________________________ Email:______________________________________________________________ Código Promocional (número da nota fiscal)
Na pesquisa eletrônica, o participante deverá preencher às seguintes perguntas:
1- Como foi sua experiência na loja The Waffle King?
( ) Ótima ( ) Boa ( ) Regular ( ) Ruim ( ) Péssima
2- Com que frequência você visita a The Waffle King e consome nossos produtos?
( ) Todos os dias ( ) Mais de 1x na semana ( ) 1x na semana ( ) 1x por mês ( ) 1x a cada 3 meses ( ) 1x a cada 6 meses ( ) 1x por ano
3- Você costuma vir sozinho(a), com familiares, amigos?
( ) Sozinho(a) ( ) Com amigos ( ) Com familiares(pais, filhos...) ( ) Com namorado(a)/esposo(a)
4- Qual dos produtos do nosso cardápio é o seu preferido?
( ) Waffle de Liège ( ) Waffle de Bruxelas ( ) Big Belga ( ) Ultra Belga ( ) Waffle salgado ( ) Pizza ( ) Milkshake ( ) Sorvete ( ) Café
5- Você recomendaria a The Waffle King para seus amigos e familiares? ( ) Com certeza! ( ) Sim, mas com ressalvas ( ) Não
6. Em qual Unidade The Waffle King você gostaria de consumir o prêmio? (Lista suspensa/Painel)
6.3. Após completar seu cadastro informando os dados solicitados e preenchendo a pesquisa, em instantes o participante receberá no e-mail cadastrado um número da sorte, uma combinação alfanumérica formada por 6 (seis) algarismos no formato 0.00.000, sendo que o primeiro algarismo será entre 0 e 9 e corresponderá ao número da série participante e os próximos 5 dígitos serão formados pelo "número da sorte" formado por combinações de 00.000 a 99.999 que corresponderão a números extraídos em sorteio da Loteria Federal a ser realizado em 07/02 /2024.
6.4. O preenchimento dos dados do participante e da pesquisa somente precisarão ser realizados no ato do cadastramento, no primeiro acesso ao hotsite da Promoção.
6.5. É de responsabilidade do consumidor o preenchimento do formulário eletrônico de forma correta, com dados que permitam a identificação e a localização completa, sob pena de ser automaticamente desclassificado, mesmo antes da verificação do cumprimento dos demais requisitos obrigatórios para a sua validação. Caso não obtenha êxito no envio dos dados de cadastro, o participante receberá uma mensagem com o motivo do insucesso.
6.6. O simples ato do envio do cadastro pressupõe total conhecimento e concordância com as disposições do Regulamento da Promoção. Serão válidas as inscrições recebidas até às 12h00 (horário de Brasília) do dia 19/02/2024.
7 - QUANTIDADE DE SÉRIES:
10
8 - QUANTIDADE DE ELEMENTOS SORTEÁVEIS POR SÉRIE:
100.000
9 - APURAÇÃO E DESCRIÇÃO DE PRÊMIOS:
DATA: 28/02/2022 14:00
PERÍODO DE PARTICIPAÇÃO DA APURAÇÃO: 21/12/2023 00:00 a 19/02/2024 12:00
DATA DO SORTEIO DA LOTERIA FEDERAL: 21/02/2024
ENDEREÇO DA APURAÇÃO: RUA GARIBALDI NÚMERO: 240 COMPLEMENTO: SALA 307 BAIRRO: CENTRO
MUNICÍPIO: Esteio UF: RS CEP: 93260-060
LOCAL DA APURAÇÃO: SEDE DA MANDATÁRIA
PRÊMIOS:
Quantidade: 1
Descrição: Um pacote de viagem com destino à Paris na França para o contemplado com (1) acompanhante, com hospedagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites, em hotel classe econômica, incluindo ainda passagens aéreas com bagagem despachada - 23kg por pessoa, traslado (aeroporto/hotel/aeroporto) e café da
manhã.
Valor: R$30.000,00
Valor total: R$30.000,00
Série inicial: 0
Série final: 9
Ordem: 1
10 - PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade Total de Prêmios: 1
Valor total da Promoção R$30.000,00
11 - FORMA DE APURAÇÃO:
Regra de formação dos elementos sorteáveis: serão gerados 100.000 elementos sorteáveis de 0 a 99.999 por série.
NÚMERO DA SORTE: será formado por 6 números, sendo que o primeiro número corresponde à série (para determinação do número de série, será utilizado o algarismo da dezena simples do primeiro prêmio da extração indicada da Loteria Federal). Para os demais números, será formada combinação com o último algarismo do 1o ao 5o prêmio do ELEMENTO SORTEÁVEL, conforme exemplo abaixo.
Exemplo da Extração da Loteria Federal do Brasil:
1o prêmio 2 7 5 4 5
2o prêmio 4 9 3 9 4
3o prêmio 0 3 3 6 7
4o prêmio 8 1 7 8 3
5o prêmio 6 2 4 5 8
Exemplo: será contemplado o portador do Número da Sorte 4.54738.
Data do Sorteio da Loteria Federal: Caso a extração da Loteria Federal não venha a ocorrer na data prevista, por qualquer motivo, será considerada para efeitos de apuração do resultado desta Promoção a data da extração da Loteria Federal subsequente.
Regra de Aproximação: Na hipótese de qualquer número de ordem, obtido conforme as regras aqui estabelecidas, não ter sido atribuído, será considerado contemplado o número de ordem distribuído imediatamente superior e, na falta deste, o número de ordem distribuído imediatamente inferior, ou mais próximo ao apurado com base na Loteria Federal.
Distribuição dos números da sorte: A geração e distribuição dos números da sorte devem ser feitas de forma aleatória.
12 - CRITÉRIOS DE DESCLASSIFICAÇÃO:
12.1. Excluem-se de participação na presente Promoção:
a) Não preencher o formulário eletrônico com seus dados de forma correta, impossibilitando a sua identificação, localização e notificação;
b) Não responder à pesquisa de satisfação ou tiver preenchido de forma incompleta ou com informações inconsistentes;
c) Apresentar impedimento para participar da Promoção;
d) Não for residente e/ou domiciliado no Brasil;
e) Descumprir qualquer das cláusulas constantes deste regulamento;
f) Não puder ser contatado ou não responder às tentativas de contato no período de até 30 (trinta) dias a contar da data de apuração ou não comparecer para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data em que for comunicado pela empresa promotora sobre ter sido contemplado. Neste caso, será realizada uma nova apuração considerando os mesmos critérios constantes no item 11 do presente regulamento, para a elegibilidade de um novo contemplado, que será então contatado pela promotora em até 7 (sete) dias úteis para ser comunicado sobre seu direito a receber o prêmio. A nova apuração irá considerar também os números sorteados pela Loteria Federal na mesma data da primeira apuração. Caso o novo contemplado não possa ter contatado ou não responder às tentativas de contato no período de até 15 (quinze) dias a contar da data de apuração ou não comparecer para retirar seu prêmio no prazo de até 30 (trinta) dias a partir da data em que for comunicado pela empresa promotora sobre ter sido contemplado, o processo se repetirá até que se verifique um contemplado que possa ser contatado e retire seu prêmio, desde que o período total do processo até a entrega do prêmio ao contemplado não ultrapasse 180 dias a contar da data de divulgação do ganhador contemplado na primeira apuração.
12.2. Ficam impedidos de participar da apuração, os diretores, funcionários e representantes da empresa mandatária e das aderentes, bem como os respectivos cônjuges e parentes consanguíneos e por afinidade até 2o grau.
12.3. A promotora não se responsabiliza pelos cadastros não realizados por falhas na transmissão de dados no servidor, nos provedores de acessos dos usuários, por falta de energia elétrica no local de acesso do usuário e pelo mal desempenho dos computadores, tablets e smartphones que não contenham a configuração mínima ou versões atuais para acessar o hotsite da promoção, sem exclusão das demais situações previstas na legislação.
12.3. Presume-se que os contemplados não tenham qualquer embaraço fiscal, legal ou outro que os impeça de receber e/ou usufruir dos prêmios distribuídos, de modo que em havendo as respectivas consequências serão de total responsabilidade do participante.
13 - FORMA DE DIVULGAÇÃO DO RESULTADO:
13.1. O contemplado será notificado mediante telefonema e/ou e-mail em até 07 (sete) dias úteis após a data da apuração, observando-se para tanto, os dados informados no momento do cadastro via hotsite;
13.2. O resultado da apuração com o nome do contemplado e número da sorte serão
divulgados em até 07 (sete) dias úteis no site https://www.thewaffleking.com.br/promocoes/twk-a-bordo-paris, permanecendo exposto pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias a contar da data da apuração;
13.3. O prêmio sorteado é pessoal e não pode ser transferido, trocado por qualquer outro de igual valor, ou convertido em moeda corrente.
13.4. No caso de o contemplado ter falecido antes da entrega do prêmio, este deverá ser entregue aos seus herdeiros, mediante a apresentação da necessária documentação legal.
13.5. O contemplado que, por qualquer motivo, estiver impossibilitado de receber pessoalmente o prêmio, poderá constituir mandatário para tal finalidade, mediante procuração pública com poderes específicos;
13.6. Em havendo recusa de recebimento, deverá o contemplado assinar o respectivo termo de recusa e o valor correspondente ao prêmio ser recolhido em favor do Tesouro Nacional como renda da União.
13.7. A divulgação poderá ser realizada no site da promotora, bem como através de flyers, banners e redes sociais.
14 - ENTREGA DOS PRÊMIOS:
14.1. Para a retirada e/ou entrega dos prêmios, o ganhador deverá apresentar documentação comprobatória de sua identidade e ainda entregar a cópia autenticada do seu RG e CPF. Os prêmios não poderão ser retirados por terceiros.
14.2. O prêmio será entregue através de Carta Compromisso em até 30 (trinta) dias, a contar da data do sorteio, em duas vias, de forma gratuita e sem ônus ao ganhador assinadas pelo representante legal da empresa mandatária e pelo contemplado, onde ficará consignado o seu direito ao usufruto do prêmio, bem como todas as informações pertinentes à utilização do prêmio de acordo com anexo VII da Portaria 41 de 19/02/08.
14.3. Sendo menor de idade o contemplado, deverá o seu representante legal também apresentar cópias do RG e CPF e certidão de nascimento ou outro documento que comprove a qualidade de representante legal do menor, bem como assinar a Carta Compromisso/recibo de entrega.
14.4. Na ocasião da entrega do prêmio, o contemplado (ou seu responsável) deverá participar de uma sessão de fotos e vídeos, onde deverá fornecer depoimento se apresentando e falando sobre o recebimento do prêmio, bem como assinar um termo de autorização de uso de sua imagem e voz pelo período de até 5 (cinco) anos. Estes materiais audiovisuais serão utilizados pela empresa promotora para divulgação do resultado da Promoção.
14.5. A empresa Promotora comprovará a propriedade dos prêmios em até 8 (oito) dias antes da data da apuração de acordo com o Decreto 70951/72 – Art. 15 – Parágrafo 1.
14.6. O ganhador deverá entrar em contato com a companhia indicada para agendar a viagem através do endereço de e-mail e contato telefônico que será fornecido na Carta
Compromisso, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias do check-in, mediante
apresentação da Carta Compromisso, fornecida pela Promotora e demais documentos de identificação solicitados pela companhia de viagens, tais como: RG, CPF, passaporte e outros.
14.7. O contemplado poderá usufruir o pacote de viagem até 30/11/2024, somente em período de baixa temporada, excluídos os dias de feriados e datas comemorativas, observando-se o valor do prêmio.
14.8. São partes integrantes do pacote de viagem e, portanto, estão incluídos no valor do prêmio e são devidos ao sorteado e respectivo acompanhante:
a) Hospedagem de 06 (seis) dias e 05 (cinco) noites;
b) Alimentação (café da manhã) Traslados (aeroporto/destino/aeroporto).
14.9. Não estão incluídas, ainda, as despesas extraordinárias de cunho pessoal, tais como: destinos extras, bebidas alcoólicas, produtos de frigobar, serviço de quarto, lavanderia, cofre, locação de carros, serviços de revelação de fotografias, cabeleireiros, massagens, telecomunicações, consultas médicas, medicamentos, excesso de bagagem; estas deverão ser pagas diretamente pelo contemplado e/ou por seu acompanhante no ato da despesa.
14.10. Os custos de traslado nos trechos residência - aeroporto | aeroporto - residência deverão ser custeados pelo próprio contemplado, mesmo que resida em outro estado federativo.
14.11. O contemplado deverá usufruir o prêmio na data programada perante a agência de viagens, durante o prazo de validade previsto. Caso necessite alterar a data, o contemplado deverá negociar diretamente com a agência, custeando eventuais gastos derivados da mudança.
14.12. Não será permitido alterar o destino da viagem nem resgatar o prêmio em dinheiro.
14.13. Não será permitido ao contemplado trocar seu prêmio por qualquer outro, tampouco distribuí-lo ou convertê-lo, total ou parcialmente, em dinheiro, de acordo com o artigo 15, § 5°, do Decreto n° 70.951/72.
15 - DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Os clientes participantes estão cientes que, ao participarem desta Promoção, alguns dos dados pessoais serão tratados pela Promotora, incluindo o compartilhamento com parceiros envolvidos no desenvolvimento e execução da Promoção, para as finalidades de operacionalização, execução, divulgação da própria Promoção e dos clientes participantes contemplados, entrega do prêmio, procedimentos de auditoria e, ainda, de fiscalização, e prestação de contas junto à Secretaria de Reformas Econômicas - SRE/MF, nos limites da legislação aplicável.
15.2. Os participantes autorizam a coleta, armazenamento, tratamento e utilização de seus endereços físicos, eletrônicos, telefones e demais dados informados, para formação de cadastro, integrando o banco de dados da promotora, reforço de mídia publicitária e divulgação desta Promoção, além de outras ações promocionais/comerciais futuras, nos limites do código de defesa do consumidor e lei de proteção de dados pessoais, sem nenhum ônus para a promotora, sendo que, no entanto, de acordo com o que dispõe o artigo 11 da Portaria MF no 41/2008, à promotora é expressamente vedado comercializar ou ceder a terceiros, ainda que a título gratuito, os dados coletados nessa Promoção.
15.3. Ao realizarem seu cadastro nesta Promoção, os participantes, concordam com todos os termos e condições presentes neste Regulamento, sendo que aqueles que tiverem suas inscrições validadas pela promotora estarão cientes e concordes que poderão receber informações sobre esta Promoção, via e-mail e/ou celular, o que não implicará em qualquer custo. Os clientes participantes que não concordarem com o tratamento dos seus dados pessoais para as finalidades descritas neste Regulamento ou optarem por revogar a sua concordância, não deverão participar desta Promoção.
15.4. O cliente participante contemplado isenta a Promotora de qualquer responsabilidade e/ou dano patrimonial e moral ou incidentes causados, decorrente do uso indevido ou não do prêmio ou de quaisquer danos verificados, por motivo de caso fortuito ou força maior, que possam impossibilitar o ganhador de usufruir seu prêmio.
15.5. Tendo em vista as características do ambiente da internet, a Promotora não se responsabilizará por fatos exclusivos de terceiros, sem quaisquer relações com a Promotora, que impeçam, retardem ou impossibilitem o envio ou recebimento das informações para participação e cadastramento na Promoção, tais como: problemas de conexão no servidor, problemas de conexão com internet, em provedores de acesso dos usuários, sem exclusão das demais situações decorrentes de caso fortuito ou de força maior.
15.6. A promotora também não se responsabiliza por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, e/ou ações de terceiros, dos quais não possam exercer qualquer controle, bem como por cadastros de códigos de participação perdidos, atrasados, incompletos, inválidos, extraviados ou corrompidos, os quais serão desconsiderados.
15.7. A responsabilidade da Promotora com o cliente participante contemplado encerra-se no momento da entrega do prêmio.
15.8. A Promotora e/ou as pessoas e empresas envolvidas na Promoção também não se responsabilizarão por eventuais e/ou quaisquer prejuízos diretos ou indiretos que os
consumidores participantes possam ter, oriundos da participação na Promoção, da aceitação do Prêmio, ou ainda de situações que estejam fora do controle da Promotora e/ou das pessoas e empresas envolvidas na Promoção, bem como qualquer problema, eventualidade ou prejuízo que possa vir a ocorrer durante a viagem que constitui o prêmio da presente Promoção.
15.9. A Promotora está isenta de quaisquer responsabilidades em caso de incorreção, desatualização ou não veracidade das informações e dados informados pelo cliente participante, situação em que o mesmo poderá ser, inclusive, ser desclassificado da Promoção.
15.10. Fica, desde já, estabelecido que a partir do momento da entrega do prêmio, a Promotora não se responsabiliza pela não utilização do prêmio por parte do contemplado, seja qual for o motivo ou caso esse se negue a recebê-lo.
15.11. A Promotora encaminhará à SRE a lista de participantes da Promoção, anexando na aba "apurações", com seus respectivos nomes e números da sorte distribuídos, após o término do período de participação e antes da extração da Loteria.
15.12. O prazo de prescrição do direito ao prêmio é de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de divulgação do ganhador. Caso não venham a ser reclamados, após este período, caducará o direito dos titulares e o valor correspondente deverá ser convertido em moeda corrente e recolhido aos cofres do Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de 45 dias, conforme estatuído no art. 47o, cap. XI, da Portaria 41 de 19/02/2008.
15.13. A Promoção poderá ser divulgada nas lojas “The Waffle King”, internet, TV e outros canais de comunicação, a critério da PROMOTORA.
15.14. O Regulamento da Promoção e o número do Certificado de Autorização emitido pela SRE estará disponível em https://www. thewaffleking.com.br/promocoes/twk-a-bordo-paris.
15.15. O contemplado, ao ler os termos do Regulamento desta Promoção, autoriza gratuitamente a Promotora a utilizar seu nome, imagem e som de voz, em território nacional e internacional, para divulgação de sua marca em qualquer mídia, a seu critério, inclusive, mas sem se limitar a: TV, embalagens, material de ponto de venda, periódicos, internet, rádio, mobile, etc., pelo prazo de 5 (cinco) anos contados a partir da data do final da Promoção.
15.16. Esta autorização não significa, implica ou resulta em qualquer obrigação de divulgação ou de pagamento de qualquer quantia por parte da Promotora, sendo esta utilização facultativa pela Promotora.
15.17. A Promotora fica isenta de qualquer responsabilidade no caso de veiculação por terceiros da imagem dos participantes, na internet dado o caráter aberto do sistema virtual (replicações, prints, etc.) ou em qualquer outra mídia, durante e/ou após o prazo
estabelecido.
15.18. Em decorrência da evolução das redes sociais e do avanço da internet, o participante declara ter plena ciência de que todo material publicado nas redes sociais e/ou na internet poderá ser eventualmente explorado e/ou utilizado por terceiros, os quais poderão livremente, mas não se limitando a, realizar novas postagens do referido conteúdo, alterar as características, imagens, formatação ou sentido do conteúdo inserido pela Promotora, realizar depoimentos sobre o conteúdo, tanto nos canais utilizados pela Promotora, como em outras redes sociais e mídias digitais, sendo que a Promotora não terá como inferir ou impedir a ação de terceiros. Nestes casos, o participante reconhece que a Promotora ficará integralmente isenta de responsabilidade sobre a permanência de exibição destes materiais geridos por terceiros, inclusive que a Promotora não terá qualquer responsabilidade se os conteúdos postados ao longo da Promoção se tornem virais ou “memes”. i. A expressão “meme” de internet é usada para descrever um conceito de imagem, vídeo e/ou relacionados ao humor, que se espalha via internet. O cadastro nesta Promoção caracteriza a aceitação total dos termos e condições deste Regulamento.
15.19. Qualquer dúvida relativa a esta Promoção poderá ser respondida através do canal de atendimento ao consumidor no site www. thewaffleking.com.br.
15.20. As dúvidas e controvérsias originadas de reclamações dos participantes desta Promoção deverão ser primeiramente dirimidas através de sua ORGANIZADORA, e persistindo-as, deverão ser submetidas à SRE e/ou aos órgãos integrantes do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor. O DPDC (Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor), bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, receberá as reclamações devidamente fundamentadas.
15.21. Fica eleito o foro do consumidor para solução de qualquer litígio decorrente desta Promoção.
15.22. Apenas farão parte da Promoção Comercial as unidades que tiverem constituído Pessoa Jurídica até o dia 27/11/2023.
16 - TERMO DE RESPONSABILIDADE
Poderá participar da promoção qualquer consumidor que preencha os requisitos estipulados no regulamento da campanha autorizada;
Os prêmios não poderão ser convertidos em dinheiro;
É vedada a apuração por meio eletrônico;
Os prêmios serão entregues em até 30 dias da data da apuração/sorteio, sem qualquer ônus aos contemplados
Quando o prêmio sorteado, ganho em concurso ou conferido mediante vale-brinde, não for reclamado no prazo de cento e oitenta (180) dias, contados, respectivamente, da data do sorteio, da apuração do resultado do concurso ou do término do prazo da promoção, caducará o direito do respectivo titular e o valor correspondente será recolhido, pela empresa autorizada, ao Tesouro Nacional, como renda da União, no prazo de quarenta e cinco (45) dias;
Em caso de promoções com participação de menor de idade, sendo este contemplado, deverá, no ato da entrega do prêmio, ser representado por seu responsável legal; à exceção das promoções comerciais realizadas por concessionária ou permissionária de serviço de radiodifusão, nos termos do artigo 1o-A, § 3o, da Lei 5.768, de 20 de dezembro de 1971;
A divulgação da imagem dos contemplados poderá ser feita até um ano após a apuração da promoção comercial;
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos participantes serão, primeiramente, dirimidas pela promotora, persistindo-as, estas deverão ser submetidas à SRE/MF.
Os órgãos locais de defesa do consumidor receberão as reclamações devidamente fundamentadas;
A prestação de contas deverá ser realizada no prazo máximo de trinta dias após a data de prescrição dos prêmios sob pena de descumprimento do plano de distribuição de prêmios;
O regulamento deverá ser afixado em lugar de ampla visibilidade e se apresentar em tamanho e em grafia que viabilizem a compreensão e visualização por parte do consumidor participante da promoção comercial;
Além dos termos acima, a promoção comercial deverá obedecer às condições previstas na Lei no 5.768, de 1971, no Decreto no 70.951, de 1972, Portaria SEAE no 7.638, de 2022, Portaria MF no 67, de 2017, Portaria SECAP no 20.749 de 2000, e em atos que as complementarem.
Para as modalidades "Sorteio" e "Assemelhada a Sorteio" a empresa deverá anexar a Lista de Participantes na aba "Apurações", contendo nomes e números da sorte distribuídos, após o término de cada período de participação e antes da extração da Loteria. O arquivo deverá ser no formato .csv, .xls ou .zip e cada arquivo poderá ter até 250 MB.
A infringência às cláusulas do Termo de Responsabilidade e do Regulamento constituem descumprimento do plano de operação e ensejam as penalidade previstas no artigo 13 da Lei no. 5.768, de 1971.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
A prestação de contas deverá ser realizada até a data constante no cabeçalho da promoção no SCPC, conforme as regras estabelecidas na Portaria SEAE no 7.638, de 18 de outubro de 2022. O vencimento do prazo para a prestação de contas constitui em mora às empresas promotoras. A não realização da prestação de contas até a data de seu vencimento ensejará a aplicação de multa de 100% (cem por cento) incidente sobre a soma dos valores dos bens prometidos a título de premiação e a proibição de realizar as operações de distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda, durante o prazo de 2 (dois) anos, contados da data limite da prestação de contas, nos termos do art. 13 da Lei no 5.768, de 20 de dezembro de 1971. A fixação da multa poderá ser revista em grau de recurso administrativo, a ser apresentado conforme o art. 56 da Lei no 9.784, de 29 de janeiro de 1999.
A The Waffle King nasceu em 2018, quando em viagem Anderson Suriz provou o verdadeiro waffle de Liège, na Bélgica. Hoje, com uma gama bastante convidativa de sabores e produtos, a marca já possui 100 lojas pelos quatro cantos do Brasil.